CGJ|SP: Registro de Imóveis – Cobrança de emolumentos – Escritura de divórcio e partilha de bens – Cálculo elaborado sobre o valor total do bem partilhado – Item 78.2 do Capítulo XIV das NSCGJ – Cobrança acertada – Possibilidade de averbação apenas do divórcio reconhecida pelo registrador – Arquivamento do feito pela Juíza Corregedora Permanente – Recurso não provido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Recurso Administrativo n° 0024525-47.2017.8.26.0100 C O N C L U S Ã O Em 10 de janeiro de 2018, conclusos à Excelentíssima Senhora Doutora STEFÂNIA COSTA AMORIM REQUENA, MM Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. […]