Registro de Imóveis – Escritura de Divisão Amigável de Imóvel – Exigência de comprovação do reconhecimento administrativo pela Secretaria da Fazenda Municipal da não incidência de ITBI, mediante apresentação de certidão expedida pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF do Município de São Paulo – Divisão igualitária – Não configuração de transmissão de imóvel por ato oneroso – Quinhões das partes respeitados, sem nenhum acréscimo patrimonial – Inexistência de fato gerador do ITBI – Óbice ao registro que merece ser afastado – Dá-se provimento ao recurso.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1039805-36.2020.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante JOSÉ MODESTI SANCHEZ, é apelado 9° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v.u”, de conformidade com o […]