CSM|SP: Registro de imóveis – Recusa de registro de Escritura Pública de compra e venda de imóvel – Exigência de prévio registro da escritura de união estável da vendedora – Óbice não justificado, na espécie – Escritura de união estável que estabelece o regime da comunhão parcial de bens – Adoção do regime legal que não deflagra a aplicação do disposto no item 9, alínea “a”, subitens 11 e 42, e item 83, do capítulo XX, das NSCGJ – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008640-40.2021.8.26.0292, da Comarca de Jacareí, em que são apelantes ANTONIO LUCIANO NETO e ANA PAULA CARDOSO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JACAREÍ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v.u.”, de conformidade com […]