CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Ingresso no fólio real obstado por violação ao princípio da continuidade – Carta de sentença que determina a transferência da propriedade por quem não é titular de domínio, apenas compromissário comprador – Dever do oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos devidos por força dos atos que lhe forem apresentados em razão do ofício – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1006371-36.2021.8.26.0451, da Comarca de Piracicaba, em que é apelante CRISLAINE APARECIDA LIMA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade com o […]