CSM|SP: Apelação – Dúvida inversa – Negativa de registro de escritura de venda e compra – Vendedor identificado com RNE – Matrícula constando RG do proprietário – Coincidência no número de CPF e demais elementos – Inexistência de dúvida quanto à identidade da pessoa – Abrandamento do princípio da especialidade subjetiva – Recurso a que se dá provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1016699-48.2020.8.26.0002, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MARIA GOMES DA COSTA, é apelado OFICIAL DO 18º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto […]