CSM|SP: Apelação – Dúvida – Negativa de registro de escritura pública de venda e compra – Inexistência de dúvida quanto à identidade das partes – Atendimento ao princípio da especialidade subjetiva – Certidão de óbito que indica a correta grafia do nome de um dos transmitentes em consonância com o constante do assento imobiliário – Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002346-92.2020.8.26.0619, da Comarca de Taquaritinga, em que é apelante ACHILLES DONATO JÚNIOR, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TAQUARITINGA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação e julgaram improcedente a […]