CSM|SP: Agravo de Instrumento – Processo de dúvida – Redistribuição do recurso pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – Não cabimento de Agravo de Instrumento contra sentença que julga a dúvida procedente e mantém o óbice registral – Erro grosseiro – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2063705-69.2022.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante JOAO BATISTA SEVERINO, é agravado 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Não conheceram do agravo, v. u.”, de conformidade com […]