CSM|SP: Registro de imóveis – Instrumento particular de constituição de sociedade empresarial com conferência de bens para integralização do capital social – Título que se refere a imóvel posteriormente georreferenciado, dando origem a cinco novas glebas e correspondentes matrículas – Imóvel original que permaneceu para abarcar tão somente as estradas municipais – Observância do princípio da especialidade objetiva – Perfeita identificação dos imóveis surgidos como sendo originados do imóvel de gleba maior – Precedente semelhante deste E. Conselho Superior da Magistratura – Recurso provido – Dúvida improcedente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1011635-84.2022.8.26.0132, da Comarca de Catanduva, em que é apelante ZMAGROPECUÁRIA LTDA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CATANDUVA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v.u.”, de conformidade com o voto […]