CSM|SP: Registro de imóveis – Usucapião na via extrajudicial – Dúvida – Apelação – Manutenção da recusa – Impossibilidade de determinar à requerente que inclua terceiros no polo ativo – Princípio da rogação – Indícios de uso do processo administrativo para atingir fim não permitido pela lei, com prejuízo a terceiros – Falta de segurança para o prosseguimento na esfera extrajudicial – Apelação a que se dá provimento para, reformando a sentença, reconhecer a procedência da dúvida e extinguir o processo extrajudicial de usucapião.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1092717-05.2023.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelada SOLANGE DANIEL DE SOUZA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v u.”, de conformidade com o voto do […]