CSM|SP: Registro de imóveis – Título judicial – Sentença de adjudicação compulsória, com força de mandado – Empresa proprietária tabular do imóvel – Exigência de informação do Nº do CNPJ da titular do domínio – Dado inexistente – Impossibilidade de cumprimento da exigência pelos interessados no registro – Mitigação do princípio da especialidade subjetiva – Dúvida improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1008096-79.2021.8.26.0477, da Comarca de Praia Grande, em que são apelantes JOÃO ROBERTO DE CARVALHO NICOLETTI, PRISCILA AMORIM DE CARVALHO NICOLETTI e ALEXANDRE CORREIA NICOLETTI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PRAIA GRANDE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, […]