CSM|SP: Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária – Leilões negativos – Escritura Pública de Compra e Venda – Título qualificado negativamente – Registro recusado em razão de irregularidades na publicação do edital de leilões – Previsão legal de que, exceto no que diz respeito à exigência de notificação do devedor fiduciante as controvérsias sobre estipulações contratuais ou requisitos procedimentais de cobrança e leilão serão resolvidas em perdas e danos – Art. 30, parágrafo único, da Lei Nº 9.514/1997 – Processo de dúvida que não permite adoção de solução diversa daquela prevista em lei para o resultado de ação judicial – Óbices afastados – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1011556-33.2020.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que é apelante TRELEONI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, é apelado 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, v u.”, de conformidade com […]