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24 de maio de 2011 | Por: Blog do 26

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    JURISPRUDÊNCIA

    • Jurisprudência - Notas e Registros

    TÓPICOS RECENTES

    • CGJ|SP: Provimento CG nº 32/2025 (altera a alínea "a" do item 179, para permitir que a ficha-padrão utilizada no reconhecimento de firmas inclua o nome social da pessoa, quando houver).
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências - Tabelionato de Notas - Representação contra tabelião por irregularidade na lavratura de escritura pública de inventário extrajudicial - Exclusão de cônjuge sobrevivente, casada pelo regime da separação convencional de bens, na condição de herdeira necessária - Erro grave e inescusável ao aplicar, indevidamente, o regime da separação legal de bens, sem previsão no pacto antenupcial - Impossibilidade de o tabelião modificar o regime de bens, atribuição exclusiva da jurisdição - Violação ao contraditório e à ampla defesa - Instauração de processo administrativo disciplinar - Bloqueio administrativo do ato notarial - Remessa de cópia à Corregedoria Geral da Justiça e ao Ministério Público para providências - Pedido de providências procedente.
    • CGJ|SP: Recurso Administrativo - Pedido de cancelamento de registro imobiliário por suposta nulidade - Alegação de que a integralização de imóvel em sociedade ocorreu após a saída da recorrente do quadro societário - Título registrado perante a JUCESP considerado formalmente idôneo e suficiente para ingresso no fólio real - Qualificação registral limitada à análise formal dos elementos do título e documentos apresentados, não abrangendo fatos exógenos ou posteriores à prenotação - Obrigação de integralizar quotas subscritas que subsiste, com responsabilidade solidária dos sócios - Inexistência de vício formal - Ausência de nulidade do registro - Recurso não provido.
    • CGJ|SP: Ementa: Registro de Imóveis - Pedido de Providências - Irresignação parcial contra as exigências formuladas - Análise em tese para orientação de futura prenotação - Requerimento de averbação de escrituras públicas de contratos de confissão, consolidação e reescalonamento de dívidas, com ratificação de hipotecas anteriormente constituídas - Recusa pela suposta caracterização de novação, que enseja extinção das dívidas anteriores e exige novo registro das garantias - Alterações que, no caso concreto, envolvem apenas elementos acessórios da obrigação anterior e não permitem concluir pela novação objetiva - Parecer pelo não conhecimento do recurso.
    • CNJ: Provimento nº 202/2025 (inclui no Código Nacional de Normas disciplina sobre a conta notarial vinculada, com remissão ao Provimento nº 197/2025 e permite a dissolução extrajudicial de união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais).

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