CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Recusa do Oficial em registrar carta de adjudicação expedida em processo expropriatório – Processo extinto por acordo entre as partes – Desapropriação que, mesmo amigável, constitui modo originário de aquisição de propriedade – Circunstância que torna despicienda a observância do princípio da continuidade – Inteligência do art. 35 da Lei das Desapropriações – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 990.10.415.058-2, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, em que é apelante o MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO e apelado o 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho […]