TJ|PR: Apelação cível – Escritura pública – Venda imóvel – Apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa – Exigência notarial de apresentação de certidão negativa de débito atualizada – Documento apresentado quando da lavratura da escritura pública – Desnecessidade de nova exibição – Sentença reformada – Parágrafo 6º, do art. 47 da Lei 8.212/91 – Apelo provido – A exigência da apresentação da certidão, consoante consta da respectiva legislação, se dá no ato da alienação ou do registro do imóvel – A lei não exige que se façam duas apresentações da certidão negativa de débito, ou seja, na alienação e no registro. Assim, se por ocasião da alienação dos imóveis já havia sido apresentada a CND, não se há de exigir nova apresentação por ocasião do registro.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – ESCRITURA PÚBLICA – VENDA IMÓVEL – APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA – EXIGÊNCIA NOTARIAL DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO ATUALIZADA – DOCUMENTO APRESENTADO QUANDO DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA – DESNECESSIDADE DE NOVA EXIBIÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – PARÁGRAFO 6º, DO ART. 47 DA LEI 8.212/91 […]