CSM|SP: Apelação – Inexistência de impugnação especificada – Não conhecimento do recurso – Questão de mérito – Aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira com participação majoritária estrangeira – Aplicação da Lei 5.709/71 – Inobservância do Art. 5° da referida Lei – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 9000001-83.2011.8.26.0311, da Comarca de JUNQUEIRÓPOLIS, em que é apelante KLER DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, […]