CSM|SP: Registro de Imóveis – Arrematação – Modo originário de aquisição da propriedade – Princípios da continuidade, disponibilidade e especialidade subjetiva – Aplicação descartada – Carta de arrematação – Título hábil a ingressar no fólio real – Desqualificação afastada – Dúvida improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N° 0034323-42.2011.8.26.0100, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante ARI CANDIDO FERNANDES e apelado 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em dar provimento à apelação para, julgando improcedente a dúvida, […]