1ª VRP|SP: Registro de imóveis – pedido de providências – procedimento administrativo para execução de garantia fiduciária sobre imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 26-27) – procedimento concernente a averbação (Lei n. 9.514/97, art. 26, § 7º) -havendo solidariedade passiva, como há, é necessária somente a intimação dos devedores fiduciantes (e não de todos os demais devedores, incluídos os mutuários e garantidores pessoais) – se o credor fiduciário apresenta demonstrativo de débito sem projetar encargos futuros, entende-se que abriu mão deles e preferiu não exigi-los – determinação para que se prossiga no procedimento administrativo de execução da garantia fiduciária.
Processo 0000936-65.2013.8.26.0100 CP 11 Dúvida Registro de Imóveis 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP Banco Safra S/A Registro de imóveis – pedido de providências – procedimento administrativo para execução de garantia fiduciária sobre imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 26-27) – procedimento concernente a averbação (Lei n. 9.514/97, art. 26, § 7º) -havendo solidariedade […]