1ª VRP|SP: Registro de títulos de documentos – Notificação (LRP73, art. 160; NSCGJ, II, XIX, itens 43- 46) – Notificação aparentemente positiva que, depois, se descobriu não ter sido feita, porque, segundo perícia feita pela polícia, a assinatura do recebimento não foi assinada pela destinatária – Se no momento da notificação o escrevente não tinha razão para duvidar da identidade de quem recebia, não estava obrigado a exigir identificação nenhuma – Ademais, ninguém tem o dever de identificar-se a escrevente notificador (Dec.-lei 3.688/41, art. 68, caput) – Como o preposto do ofício de registro de títulos e documentos não agiu ilicitamente, não há providências correcionais que tomar – Arquivamento deste pedido de providências.
Processo 0021240-85.2013.8.26.0100 CP 88 Pedido de Providências Registro Civil das Pessoas Naturais Corregedoria Geral da Justiça N. da S. B. Registro de títulos de documentos – notificação (LRP73, art. 160; NSCGJ, II, XIX, itens 43- 46) – notificação aparentemente positiva que, depois, se descobriu não ter sido feita, porque, segundo perícia feita pela polícia, a […]