CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Negativa de registro de loteamento – Artigo 18, § 2º, da Lei 6766/79 – Ações judiciais não elencadas nas hipóteses impeditivas – Comprovação de patrimônio suficiente para a garantia do pagamento de dívidas da loteadora e seus sócios – Improvável ocorrência de dano a futuros adquirentes – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N° 0002977-41.2012.8.26.0358, da Comarca de Mirassol, em que é apelante RESIDENCIAL MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE MIRASSOL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]