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26 de março de 2014 | Por: Blog do 26

O Tabelião diante da morte

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    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – Reclamação contra cobrança indevida de emolumentos para averbação de divórcio consensual – Parte amparada pelo benefício da justiça gratuita – Exigência indevida baseada em orientação normativa recentemente superada – Reconhecimento do equívoco pelo delegatário – Restituição integral do valor cobrado e reorientação dos prepostos – Ausência de má-fé ou de reiteração da conduta – Irregularidade sanada – Inexistência de infração disciplinar – Arquivamento dos autos.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Pedido de providências – Alienação fiduciária – Requerimento de intimação para consolidação da propriedade – Qualificação negativa por divergência no estado civil do devedor fiduciante constante no título originário – Exigência de retificação do instrumento particular para inclusão do cônjuge como adquirente e devedor – Descabimento – Correção do estado civil que deve ser feita por averbação à vista das certidões oficiais apresentadas, nos termos do art. 213, I, g, da Lei de Registros Públicos – Impossibilidade de alteração do conteúdo subjetivo do negócio jurídico para incluir pessoa que não participou da avença – Eventuais consequências da ausência de outorga conjugal que devem ser debatidas nas vias ordinárias – Presunção de validade dos registros enquanto não cancelados – Óbice afastado – Pedido de providências julgado improcedente.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Escritura pública de compra e venda – Alienação de parte certa de lote sem prévio desdobro – Impossibilidade por violação à legislação de parcelamento do solo – Tentativa de retificação do objeto do negócio para fração ideal por meio de ata notarial – Inadequação da via – Alteração substancial que exige escritura pública de rerratificação com manifestação de vontade de todas as partes – Necessidade de complementação da qualificação pessoal das vendedoras em observância ao princípio da especialidade subjetiva – Exigência de comprovação de recolhimento de ITBI afastada diante da fé pública do tabelião – Óbices registrais mantidos em sua maioria – Dúvida procedente.
    • 1ª VRP|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Recurso de apelação – Recebimento nos efeitos regulares – Aplicação subsidiária do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil – Abertura de vista ao Ministério Público – Determinação de remessa dos autos ao Conselho Superior da Magistratura – Recurso recebido.
    • CGJ|SP: Provimento CG nº 25/2026 (disciplina a política institucional de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa no âmbito dos serviços notariais e de registro).

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