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26 de março de 2014 | Por: Blog do 26

O Tabelião diante da morte

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    • CGJ|SP: Recurso Administrativo - Responsabilidade disciplinar de notário - Apostilamento de documentos estrangeiros por preposto - Violação da normativa vigente - Infração disciplinar configurada (Lei n. 8.935/1994, art. 31, I) - Erro grosseiro, indicativo de ausência de diligências mínimas de verificação da origem e da autenticidade dos documentos apresentados - Ausência de indicação e comprovação de rotinas internas ou orientações prévias que evitariam o equívoco - Descumprimento do dever de orientação, fiscalização e controle dos atos dos prepostos - Sanção de repreensão adequada e proporcional -  Inviabilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) por requerimento apresentado apenas depois da decisão sancionatória - Parecer pela negativa de provimento ao recurso.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de Providências - Tabelionato de Notas – Emolumentos - Escritura Pública - Base De Cálculo - Pretensão do usuário de utilizar o valor do negócio jurídico, amparada em decisão judicial liminar restrita ao recolhimento do ITBI – Inadmissibilidade - Inteligência do art. 7º da Lei Estadual nº 11.331/2002, que impõe a prevalência do maior valor apurado (no caso, o Valor Venal de Referência) - A ordem judicial de natureza tributária não vincula a tabela de custas extrajudiciais, regida pelo princípio da legalidade estrita - Inexistência de falta funcional do Delegatário - Pedido julgado improcedente - Arquivamento.
    • 1ª VRP|SP: Registro de Imóveis - Usucapião extrajudicial – Impugnação infundada – Herdeiros – Legitimidade e tempestividade – Litispendência com inventário não obsta a via extrajudicial ante inércia prolongada dos sucessores – Interversão da posse comprovada – Atos de dono que rompem o condomínio hereditário – Alegação genérica de comodato e bem de família desprovida de lastro probatório – Caráter meramente protelatório das oposições – Rejeição mantida – Prosseguimento do feito no Registro de Imóveis.
    • 1ª VRP|SP: Pedido de Providências - Registro Imóveis - Usucapião extrajudicial - Modalidade extraordinária - Posse exclusiva de herdeira - Desnecessidade de inclusão do espólio ou inventário prévio - Composse não configurada ante a concordância dos demais herdeiros - Ata notarial - Preenchimento dos requisitos do provimento CNJ nº 149/2023 - Dispensa de notificação do titular dominial - Existência de justo título antigo e prova de quitação - Comprovação documental da posse - Afastamento de óbice pautado em formalismo excessivo - Desnecessidade de apresentação de dois documentos por ano - Suficiência das provas apresentadas - Dúvida improcedente.

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