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26 de março de 2014 | Por: Blog do 26

O Tabelião diante da morte

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    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Direito registral – Qualificação negativa de escritura pública de venda e compra com desdobro – Exigências relacionadas à especialidade objetiva e subjetiva – Necessidade de conformidade entre título, projeto de desdobro e matrícula – Inscrição cadastral divergente – Exigência válida – Mitigação quanto ao CPF de coproprietária e dispensa de certidão sem pertinência – Ausência de requisitos mínimos impede o registro – Apelação desprovida.
    • CSM|SP: Direito registral – Formal de partilha – Exigência de comprovação de recolhimento do ITBI – Partilha desigual do patrimônio comum – Pagamento de torna – Incidência do ITBI reconhecida – Ausência de registro sem comprovação do tributo – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Direito registral – Formal de partilha – Exigência de averbação de descaracterização de natureza rural – Impossibilidade de cadastramento como imóvel rural pelo INCRA – Localização em perímetro urbano confirmada por legislação e certidões municipais – Vocação urbana reconhecida – Documentos suficientes para averbação – Exigência afastada – Recurso provido.
    • CSM|SP: Direito registral – Separação obrigatória de bens – Recusa de registro de escritura pública de compra e venda com base na Súmula 377 do STF – Ausência de comprovação de esforço comum – Presunção de comunicabilidade não se aplica na via extrajudicial – Entendimento atual do STJ exige prova da colaboração para aquisição onerosa – Exigência do registrador afronta o regime legal e a jurisprudência – Improcedência da dúvida – Registro determinado.
    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Formal de partilha – Exigências do oficial quanto à qualificação de herdeiros – Apresentação de documentos pessoais ilegíveis, ausência de dados sobre estado civil e pacto antenupcial – Desnecessidade de aditamento do título judicial – Possibilidade de suprimento das informações por documentos complementares – Registrador pode exigir documentos diretamente dos interessados – Improcedência da dúvida condicionada ao cumprimento das exigências – Apelação desprovida, com observação.

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