CSM|SP: Registro de imóveis – Arrolamento de bens – Formal de partilha – Qualificação registral que questiona a que título a viúva do de cujus deveria receber seu quinhão – Indagação que desborda dos limites da qualificação registral – impossibilidade de a via administrativa discutir o mérito da decisão judicial transitada em julgado – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1025290-06.2014.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes ALESSANDRA MORTADA DE CASTRO, RICARDO CAMELLINI DE CASTRO e TÂNIA TOSCA SAMPAIO MORTADA, é apelado 14° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça […]