2ª VRP|SP: Registro Civil – União Estável – Formação unilateral – Necessidade de bilateralidade – Registro inviável.
Processo 1054005-58.2014.8.26.0100 Dúvida – Registro Civil das Pessoas Naturais – R.S. Assiste razão à Oficial na recusa do registro, pelos motivos apontados. A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar e, embora se trate de situação de fato, o artigo 1723 do Código Civil destaca os requisitos ensejadores do instituto: a convivência pública, […]