CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura de compra e venda – Alienantes representados por mandatário – Falecimento de dois dos vendedores mandantes – Mandato não extinto – Aplicação do art. 686 do Código Civil – Possibilidade de registro – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3000355-45.2013.8.26.0408, da Comarca de Ourinhos, em que é apelante EDIVALDO ANDRÉ HERNANDES, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE OURINHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]