CSM|SP: Dúvida imobiliária – Loteamento – Cessão do contrato – Registro antes da ciência aos loteadores – Possibilidade – Exigências de requerimento com os endereços dos loteadores e recolhimento prévio de custas – Razoabilidade – Ausência de infringência ao art. 31, § 2°, da lei 6.766/79 – Sentença mantendo as exigências – Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3041319-50.2013.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante MEDILAR IMÓVEIS E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUARULHOS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM […]