CSM|SP: Registro de Imóveis – Pretensão de registro de escritura pública de compromisso de venda e compra – Aplicação do art. 26, §6°, da Lei n° 6.766/79 que se restringe a loteamentos regularizados – Dúvida procedente – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1025260-34.2015.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante DALVA CONTE BRACCO, é apelado 15° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “NEGARAM PROVIMENTO AO […]