1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Averbação – Bem exclusivo – Casamento celebrado na Itália sob o regime de separação de bens por opção dos contraentes e independentemente de pacto antenupcial, de acordo com a legislação vigente – Observância ao artigo 7º, caput, e § 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil e artigo 32, caput, e § 1º, da Lei de Registros Públicos – Incomunicabilidade de bens – Averbação deferida.
Processo 1127933-08.2015.8.26.0100 Pedido de Providências REGISTROS PÚBLICOS G. Z. Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por G. Z. em face do Oficial do 18º Registro de Imóveis da Capital, pleiteando averbação na matrícula nº 6.625, para constar que o imóvel é um bem exclusivo da requerente e que não houve comunicação em face do […]