CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa julgada improcedente – Escritura pública de inventário e partilha de bens, com reconhecimento de união estável mantida pela autora da herança – Imóvel adquirido durante a união estável na proporção de 80% pela autora da herança e 20% pelo companheiro – Atribuição, na partilha, da totalidade do imóvel ao companheiro sobrevivente – Possibilidade porque a partilha foi promovida em conjunto por todos os herdeiros e pelo companheiro sobrevivente que reconheceram estar o imóvel sujeito, em sua totalidade, ao regime legal da comunhão parcial de bens – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1035377-16.2017.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado DÉCIO DELFINI MAZIERO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso e mantiveram a r. sentença que […]