1ª VRP|SP: Pedido de providências – Registro de imóveis – Cancelamento de registro de compromisso de compra e venda – Pretensão fundada em cláusula resolutiva expressa e ata notarial unilateral de constatação de inadimplemento – Impossibilidade – Artigo 7º-a, § 2º, da Lei nº 8.935/94 exige comparecimento de todas as partes – Ausência de título hábil para cancelamento unilateral nos termos do artigo 250, III, da LRP – Prevalência do procedimento específico do artigo 251-A da LRP para hipóteses de inadimplemento – Necessidade de notificação do devedor para purgação da mora, ainda que pactuada cláusula resolutiva expressa – Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça – Manutenção do óbice registrário – Pedido julgado procedente para manter a recusa.
Sentença Processo nº: 1097504-09.2025.8.26.0100 Classe – Assunto Pedido de Providências – Registro de Imóveis Requerente: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital Requerido: João Boyadjian Filho Juíza de Direito: Dra. Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de […]