CSM|SP: Registro de imóveis – Falência da vendedora em data posterior ao contrato de compra e venda – Prenotação do título em data posterior à quebra – Necessidade de autorização do juízo da falência – Impossibilidade do reconhecimento de decadência ou aquisição por usucapião neste processo administrativo sob pena de violação do direito fundamental ao devido processo legal em razão do direito de terceiros – recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1002238-39.2018.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ROBERTO MELLO DE CARVALHO ROCHA, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de […]