1ª VRP|SP: RTDPJ. Averbação. Ata de assembleia que autorizou doações de imóveis. Exigência da apresentação de ITCMD referentes as doações. Mera deliberação em assembleia autorizando a doação de direitos reais sobre os imóveis, o que é insuficiente para dar ensejo ao fato gerador do ITCMD. Tratando-se de negócio jurídico relativo a bem imóvel, observar-se-á a regra do art. 108, do Código Civil. Nessa oportunidade seja razoável ao Tabelião de Notas dar cumprimento ao disposto no art. 18, da Lei Estadual nº 10.705/00, que exige o recolhimento antes da celebração do ato. Procedente o pedido para determinar a averbação da ata de assembleia.
Processo 0000541-44.2011.8.26.0100 CP. 09 Dúvida – Registro de Imóveis Igreja Batista de Vila Mariana 1º Oficial de Registros Títulos Documentos e Civil Pessoa Jurídica Comarca S. Paulo -Capital VISTOS. Cuida-se de pedido de providências, intitulado dúvida inversa, intentado por Igreja Batista de Vila Mariana, que se insurge contra a recusa do 1º Oficial de Registro […]