CSM|SP: Registro de imóveis – Formal de partilha – Legalidade – Limites da qualificação do oficial registrador – Especialidade subjetiva que não é um fim em si mesmo – Ausência de quebra da continuidade – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 1006527-23.2015.8.26.0196, da Comarca de Franca, em que é apelante LUÍS ANTÔNIO GARCIA MARTINS, é apelado 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE FRANCA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO […]