CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Qualificação negativa – Escrituras públicas de compra e venda – Alienação de parte ideal de imóvel – Nota de devolução fundamentada no princípio da especialidade subjetiva – Documentos pessoais dos alienantes – Título original – Cópia – Prejudicialidade – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 9000001- 98.2015.8.26.0099, da Comarca de Bragança Paulista, em que são partes é apelante LOURDES DE MORAES PIRES (REPDA. P/S/ PROCURADORA HELOIZA ROBERTA MOREIRA FINCO), é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do […]