2ª VRP/SP: Decisão estabelece inviabilidade da lavratura de escritura pública de inventário e partilha quando o autor da herança houver deixado testamento, o qual deve necessariamente ter reconhecimento de sua caducidade, nulidade ou ineficácia por órgão jurisdicional competente, para então ter acesso ao procedimento extrajudicial.
Processo 100.10.005543-4 – Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – M. A. P. de O. Vistos. Marco Antonio Pinheiro de Oliveira, por suas advogadas constituídas, pleiteia a adoção de providências por este Juízo, a fim de que o 23º Tabelionato da Capital possa lavrar escritura pública de inventário e partilha, em virtude […]