1ª VRP|SP: Registro de Imóveis – Suscitação de dúvida requerida por escrevente que lavrou a escritura – Ilegitimidade – Não conhecimento do pedido – Contudo, cabe a análise do caso concreto, evitando-se novo procedimento – Expedição de ofício para averiguação da conduta do escrevente.
Processo 1079627-37.2017.8.26.0100 Dúvida Registro de Imóveis Décimo Cartório de Registro de Imóveis XXº Tabelionato de Notas de São Paulo Municipalidade de São Paulo Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital, a requerimento do XXº Tabelião de Notas de São Paulo, após negativa de registro de escritura de venda […]