CSM|SP: Registro de Imóveis – ITBI – Excesso de meação em favor da apelante – Legislação municipal que apenas considera os bens imóveis para fins de partilha e incidência de ITBI – Impossibilidade do exame de constitucionalidade da lei municipal em sede de qualificação registral ou de recurso administrativo – Cabimento da discussão da questão em ação jurisdicional ou recolhimento do imposto – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1043473-49.2019.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MARIA EMÍLIA VANZOLINI, é apelado 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, de […]