CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura lavrada em 1997 sem comprovação do pagamento do ITCMD exigível à época – Comprovação que deveria ser feita no ato da lavratura – Lei atual que isentaria os donatários do pagamento – Pretensão de registro da escritura sem pagamento e sem declaração do ente credor quanto à isenção – Impossibilidade – Cotejo do art. 6º, §3° e art. 48 do decreto estadual n. 46.655/2002 – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9000001-15.2013.8.26.0311, da Comarca deJunqueirópolis, em que é apelante ELIO CORRÊA DESOUZA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS,TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DACOMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: […]