CSM|SP: Registro de imóveis – Loteamento urbano – Registro – Destinação urbana de imóvel originalmente rural – Necessidade de prévia averbação da baixa do cadastro rural do imóvel a partir de documento expedido pelo INCRA – Artigo 53 da lei n. 6.766/79 – Item 169 do capítulo XX das NSCGJ – Situação que não se amolda às hipóteses de regularização fundiária – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 3002217-43.2013.8.26.0637, da Comarca de Tupã, em que é apelante MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE TUPÃ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]