CSM|SP: Dúvidas apensadas – Registro de imóveis – Dependência da improcedência da primeira para análise das subsequentes – Registro de escritura de doação, de formal de partilha e de escritura de venda e compra – Necessidade de planta e memorial descritivo – Recurso não provido em relação à primeira dúvida, não conhecido em relação às demais.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0009615-14.2012.8.26.0157, da Comarca de Cubatão, em que é apelante EMANUEL TORRES, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE CUBATÃO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]