CSM|SP: Registro de imóvel – Dúvida – Compromisso de compra e venda – Recolhimento do ITBI – Incidência somente na hipótese de efetiva transferência da propriedade, por escritura pública ou instrumento particular nos casos que a lei assim prevê – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura, amparados em julgados do STJ e do STF – exigência indevida – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 0001127-78.2014.8.26.0067, da Comarca de Borborema, em que é apelante CARLOS ALBERTO PIRES CORRÊA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BORBOREMA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “DERAM PROVIMENTO […]