CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida – Registro de escritura pública de doação de 50% do imóvel – Possibilidade – Dúvida julgada improcedente – Apelação, porém, quanto à fundamentação – Falta de interesse – Exame, no entanto, da questão, como forma de evitar futura Dúvida – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1085808-25.2015.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante CEZILIA DAS DORES CORDEIRO PARDAL, é apelado 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: […]