CSM|SP: Registro de Imóveis – Apelação interposta pela Fazenda do Estado de São Paulo – Legitimidade reconhecida – Terceira prejudicada – Escritura de Doação – Desqualificação – Discussão a respeito da base de cálculo a ser utilizada no cálculo do ITCMD – Atuação que extrapola as atribuições do Oficial – Dever de fiscalização que se limita ao recolhimento do tributo – Discussão que deve ser travada em processo administrativo tributário ou em execução fiscal – Sentença de improcedência da dúvida mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1006725-68.2015.8.26.0161, da Comarca de Diadema, em que são partes é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado MARIO EDUARDO ALVES. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de […]