CSM|SP: Registro de Imóveis – Carta de adjudicação – Irresignação parcial configurada – Dúvida registral prejudicada – Desapropriação parcial – Apuração da área remanescente não atingida pela expropriação – Desnecessidade – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1014391-67.2015.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que são partes é apelado 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURIDICA OSASCO, é apelante CONCESSIONARIA DO RODOANEL OESTE S/A – RODOANEL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça […]