CSM|SP: Registro de Imóveis – Dúvida procedente – Servidão para passagem de tubulação de gás natural – Precariedade da descrição do imóvel matriculado – Impossibilidade de se localizar a faixa de servidão no interior do imóvel – Providência que atende aos princípios da publicidade e da segurança jurídica – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1001809-55.2015.8.26.0269, da Comarca de Itapetininga, em que são partes é apelante GAS NATURAL SÃO PAULO SUL S/A, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE ITAPETININGA. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]