CSM|SP: Formal de partilha – Desqualificação – Descrição do imóvel que não corresponde à descrição contida nas transcrições do Registro de Imóveis – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Dúvida julgada procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1105416-72.2016.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante IZILDA LUCIA MATUGUMA, é apelado 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento à apelação, v.u.”, de conformidade com […]