CSM|SP: Registro de Imóveis – Alienação fiduciária em garantia – Constituição de hipoteca – Propriedade resolúvel que nasce com o registro do contrato junto à serventia imobiliária – Devedor que não possui todos os poderes inerentes à propriedade – Necessidade de prévio cancelamento da garantia – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002435-39.2018.8.26.0279, da Comarca de Itararé, em que é apelante CASTROLANDA – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA., é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITARARÉ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v.u.”, de […]