CSM|SP: Registro de Imóveis – Usucapião extrajudicial – Processamento do pedido que depende da indicação dos registros tabulares do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes, ainda que não tenham matrículas próprias por estarem inseridos em área maior – Planta e memorial apresentados que não trazem pontos de amarração com imóveis matriculados e vias oficiais, de modo a permitir a precisa localização do imóvel usucapiendo no solo – Exigência legal e normativa que não pode ser afastada, em procedimento de natureza administrativa – Dúvida julgada procedente – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 1002288-59.2018.8.26.0587, da Comarca de São Sebastião, em que são apelantes CASSIO GUERRA OLIVEIRA LEITE e ROSANGELA D’APARECIDA NASCCARATTO GUERRA OLIVEIRA LEITE, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]