CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Registro de instrumento particular de cessão de direitos sobre imóvel para integralização do capital social da pessoa jurídica – Qualificação negativa do título – Alienação fiduciária em garantia – Consolidação da propriedade em nome dos credores fiduciários – Exigência legal de realização de leilões públicos para venda do imóvel – Direito subjetivo dos agora proprietários (antes, credores fiduciários) condicionado e limitado pela afetação do imóvel à satisfação do crédito – Óbices mantidos – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007166-05.2020.8.26.0604, da Comarca de Sumaré, em que é apelante RME ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, é apelado OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE SUMARÉ. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir […]