CSM|SP: Registro de imóveis – Carta extraída dos autos de ação de adjudicação compulsória – Alienação voluntária – Indisponibilidades de bens em desfavor de um dos titulares dominiais já averbadas ao tempo em que apresentado o título obstam o seu ingresso no assento imobiliário – Dúvida procedente – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014432-51.2022.8.26.0223, da Comarca de Guarujá, em que são apelantes MARILIA IZABEL DE ALBUQUERQUE LATORRE, NIVEA CHRISTINA LATORRE, CLAYSON LATORRE e PRISCILA LATORRE PINHEIRO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARUJÁ. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]