CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de cessão de direitos de unidade autônoma – Desqualificação do título – Contrato de permuta de coisa presente (terreno) por coisa futura (unidades autônomas a serem edificadas no imóvel) – Direito real inscrito em nome da ex-titular de domínio – Possibilidade de cessão dos direitos referentes aos apartamentos em construção, recebidos em permuta pelo terreno vendido à incorporadora – Óbice afastado – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1000104-59.2022.8.26.0533, da Comarca de Santa Bárbara D Oeste, em que é apelante MARIA GABRIELA FRATA RODRIGUES LIBONI, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram […]