CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de inventário e partilha de bens – Desqualificação – Imóvel que sofreu destaques decorrentes de ações de usucapião – Necessidade de prévia retificação de registro para adequação da descrição do imóvel e apuração da área remanescente – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Óbice mantido – Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001021-78.2022.8.26.0048, da Comarca de Atibaia, em que é apelante ANTONIO STELIOS NIKIFOROS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ATIBAIA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V.U.”, de conformidade com […]