CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura Pública de permuta – Imóveis com valores venais distintos, que não se equalizaram com a torna – Acréscimo patrimonial, obtido de forma não onerosa, que impõe a declaração e o recolhimento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação – ITCMD, ou comprovação da sua não incidência por declaração do órgão competente – Dever do oficial de registro promover a fiscalização do pagamento dos impostos devidos – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014660-31.2022.8.26.0577, da Comarca de São José dos Campos, em que é apelante IVETE PELLEGRINE CORRÊA, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram […]