CSM|SP: Registro de imóveis – Regularização fundiária – Interesse social – Loteamento regularizado nos termos da Lei n.º 6.766/79 – Inadequação – Aquisição dos lotes que deve se dar pelos meios tradicionais – Lei nº 13.465/2017 que traz institutos excepcionais que não devem ser utilizados em situações ordinárias – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005822-87.2021.8.26.0269, da Comarca de Itapetininga, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITAPETININGA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v u.”, de […]