CSM|SP: Registro de imóveis – Formal de partilha – Averbação na matrícula do bem de destaque – Desqualificação do título – Exigência de prévia retificação do registro imobiliário – Dúvida julgada procedente – Destaque devidamente localizado na matrícula original – Alteração de medida perimetral que pode ser feita de ofício (art. 213, I, “E” da Lei nº 6.105/73) – Registro do título que deve ser precedido de retificação – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001120-28.2023.8.26.0205, da Comarca de Getulina, em que é apelante ALEXANDRE CURY ALVES DE FREITAS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE GETULINA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento, com observação, v u.”, de […]