1ª VRP|SP: Dúvida – Usucapião extrajudicial – Necessidade de apresentação dos endereços dos titulares de domínio, se infrutífera a localização ou notificação, possibilidade de notificação por edital – Havendo correspondência entre o objeto usucapiendo e a matricula, desnecessidade de notificação dos confrontantes – Havendo instrumento público no qual os promitentes compradores cedem seus direitos aos requerentes, desnecessidade de notificação dos cedentes – Desnecessário exigir certidão da matricula do imóvel e dos confrontantes da própria serventia, já que o Oficial tem conhecimento do conteúdo dos livros ali existentes para a instrução do procedimento.
Processo 1134486-66.2018.8.26.0100 – Dúvida Registros Públicos Praça Vila Mariana Empreendimentos e Participações Ltda. Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 14º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de Praça Vila Mariana Empreendimentos e Participações Ltda., após terem sido levantados óbices ao pedido extrajudicial de usucapião. Da nota devolutiva (fl. 72) constam as seguintes exigências, […]