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Blog 26 Notas
Decisões - TJs/CGJs
26 de maio de 2010 | Por: Blog do 26

TJ/MG: Usufruto – Extinção pela morte do usufrutuário – Permanência dos filhos no imóvel – Esbulho praticado – Posse indireta do proprietário a gerar o pedido de reintegração de posse – Procedência da ação possessória.

Acórdão: Apelação Cível n. 1.0686.04.096290-0/001, de Teófilo Otôni. Relator: Des. Luiz Carlos Gomes da Mata. Data da decisão: 19.11.2009. Número do processo: 1.0686.04.096290-0/001(1) Numeração Única: 0962900-97.2004.8.13.0686 Relator: LUIZ CARLOS GOMES DA MATA Relator do Acórdão: LUIZ CARLOS GOMES DA MATA Data do Julgamento: 19/11/2009 Data da Publicação: 25/01/2010 EMENTA: USUFRUTO – EXTINÇÃO PELA MORTE DO […]

Decisões - TJs/CGJs
22 de abril de 2010 | Por: Blog do 26

TJMG: Civil – Direito de Família – Ação de reconhecimento de união homoafetiva – Art. 226, § 3º, da CF/88.

DIREITO DE FAMÍLIA – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA – ART. 226, § 3º, DA CF/88 – UNIÃO ESTÁVEL – ANALOGIA – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – VERIFICAÇÃO – Inexistindo na legislação lei específica sobre a união homoafetiva e seus efeitos civis, […]

Decisões - TJs/CGJs
19 de abril de 2010 | Por: Blog do 26

TJSC: Civil. Sucessões. Falecimento de herdeiro no curso do processo, casado na comunhão parcial de bens. Não tinha descendentes nem ascendentes. Viúva requer sua admissão e habilitação no inventário como herdeira única do marido. Reconhecimento. Decisão mantida.

Integra do acórdão Acórdão: Agravo de Instrumento n. 2009.053136-8, de São Miguel do Oeste. Relator: Des. Sérgio Izidoro Heil. Data da decisão: 10.12.2009. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DE CUJUS QUE DEIXOU CINCO FILHOS. ABERTURA DA SUCESSÃO. TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS. FALECIMENTO DE UM DOS FILHOS NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DA VIÚVA […]

Decisões - TJs/CGJs
23 de março de 2010 | Por: Blog do 26

TJ-RS: Partilha de bens deixados em testamento pode ser realizada em Tabelionato

Mesmo quando há testamento, é possível realizar a partilha dos bens via tabelionato, ficando apenas sua eficácia jurídica condicionada ao inventário judicial. A decisão é do Juiz Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer, da Comarca de Arroio Grande, que julgou improcedente a dúvida levantada pelo Ministério Público (MP) local em razão de atos realizados pelo Tabelionato […]

Decisões - TJs/CGJs
19 de março de 2010 | Por: Blog do 26

Registro civil. Acréscimo de sobrenome após o casamento. Nome civil como aspecto integrante da personalidade. Ausência de prejuízo à identificação.

Jurisprudência Mineira Jurisprudência Cível Retificação de registro civil. Acréscimo de sobrenome após o casamento. Nome civil como aspecto integrante da personalidade. Ausência de prejuízo à identificação. Na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça, como registrado no Informativo nº 245, a inserção ou exclusão do sobrenome do cônjuge após o casamento, desde que não […]

Decisões - TJs/CGJs
10 de março de 2010 | Por: Blog do 26

TJRS: jurisprudência – tema Inventário.

JURISPRUDÊNCIA (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) Agravo de instrumento – Inventário – Sucessão da companheira – Abertura da sucessão ocorrida sob a égide do novo código civil – Aplicabilidade da nova lei, nos termos do artigo 1.787 – Habilitação em autos de irmão da falecida – Caso concreto, em que […]

Decisões - TJs/CGJs
3 de março de 2010 | Por: Blog do 26

A substituição da garantia pactuada entre as partes, sem anuência do credor, não pode ser suprida pelo Poder Judiciário

JURISPRUDÊNCIA (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) Dação em pagamento – Substituição de garantia – A recusa do credor prejudica o pedido de dação em pagamento – O credor não pode ser obrigado a aceitar a substituição da garantia de bem previamente negociado entre as partes – O Poder Judiciário não pode suprir […]

Decisões - TJs/CGJs
8 de janeiro de 2010 | Por: Blog do 26

TJRS. Jurisprudência. Sucessão.

Doação. Cônjuge – falecimento. Regime matrimonial – comunhão universal de bens. Separação de fato. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA. CASAL SEPARADO DE FATO. IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO PELOS PAIS DE UM DOS CONSORTES. FALECIMENTO DO CÔNJUGE-MULHER. INVENTÁRIO. Descabe a inclusão no acervo partilhável em autos de inventário, os bens imóveis doados a um dos consortes, pelos […]

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    • 1ª VRP|SP: Dúvida inversa – Registro de imóveis – Formais de partilha e carta de adjudicação – Exigências fundadas em reconhecimento de multiparentalidade e suposta necessidade de “regularização” de partilhas pretéritas, revisão de quinhões e homologação judicial de esclarecimentos – Admissibilidade do julgamento de mérito após nova prenotação – Validade de requerimento com assinatura digital – Desnecessidade de procuração especialíssima para suscitação de dúvida – Qualificação registral que se limita ao exame dos requisitos formais de ingresso – Impossibilidade de o registrador reavaliar o conteúdo material de decisões judiciais transitadas em julgado ou condicionar o registro à reabertura de inventários – Multiparentalidade com efeitos sucessórios próprios – Sucessão regida pela situação jurídica existente ao tempo do óbito – Inexistência de sobreposição ilícita de heranças – Improcedência da dúvida para determinar o registro dos títulos.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Modalidade extraordinária – Ausência de anuência do titular registral – Notícia de falecimento do proprietário tabular – Necessidade de identificação e notificação dos herdeiros, nos termos do art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73 e dos arts. 407, 409 e 410 do Provimento CNJ nº 149/2023 – Impossibilidade de notificação por edital desde logo – Edital cabível apenas após esgotadas as diligências para localização dos sucessores ou nas hipóteses legais de terceiros interessados e notificandos em lugar incerto, não sabido ou inacessível – Existência, na própria transcrição, de elementos que podem auxiliar na localização dos herdeiros – Manutenção do óbice registral – Dúvida procedente.
    • 1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Escritura Pública de Compra e Venda – Exigência de retificação do título para explicitar negócio jurídico subjacente em razão de pagamento parcial do preço por pessoa jurídica de titularidade do comprador – Limites formais da qualificação registral – Portaria CAT n. 89/2020 (art. 1º, §2º) e controle de tributos (art. 289 da lrp; art. 134, VI, do CTN; art. 30, XI, da Lei n. 8.935/1994) – Observância do CNN/CNJ (Prov. CNJ n. 149/23 com redação do prov. CNJ n. 161/24; arts. 139, 161 e 165-A) quanto à indicação dos meios de pagamento e qualificação de terceiros – Impossibilidade de obstar o registro por omissão quanto à motivação do pagamento por terceiro – Recomendação de comunicação à Secretaria da Fazenda e Planejamento em caso de suspeita (art. 14 da portaria CAT n. 89/2020) – Dúvida improcedente – Óbice afastado e registro determinado.
    • 2ª VRP|SP: Pedido de providências – Tabelionato de Notas – Óbice à lavratura de “escritura pública declaratória (de distrato)” sem valor econômico – Compra e venda aperfeiçoada no plano obrigacional pelo encontro de vontades (cc, art. 481) – “Distrato” pretendido após consumação do ajuste configura, em verdade, novo negócio jurídico – Necessidade de qualificação jurídica adequada do ato e observância das exigências formais – Imprescindibilidade de arquivamento do comprovante/termo de quitação do ITBI quando incidente (NSCGJ, tomo II, Cap. XIV, item 15, “b”) – Atuação do notário sob legalidade estrita e responsabilidade solidária por tributos (CTN, art. 134, vi) – Via administrativa imprópria para afastar exigência tributária – Óbice mantido – Arquivamento.

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