TJRS. Jurisprudência. Sucessão.

Doação. Cônjuge – falecimento. Regime matrimonial – comunhão universal de bens. Separação de fato.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA. CASAL SEPARADO DE FATO. IMÓVEIS OBJETO DE DOAÇÃO PELOS PAIS DE UM DOS CONSORTES. FALECIMENTO DO CÔNJUGE-MULHER. INVENTÁRIO. Descabe a inclusão no acervo partilhável em autos de inventário, os bens imóveis doados a um dos consortes, pelos pais, após a separação fática do casal, embora casados pelo regime da comunhão universal de bens. A separação de fato extingue o regime de bens entre o casal, deixando de integrar o espólio conjugal, os bens adquiridos por qualquer dos separandos a qualquer titulo. Pendente de decisão judicial acerca do controvertido direito alegado, impõe-se sobrestar o andamento do inventário até solução da questão. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento nº 70032729444, Lavras do Sul, julgado em 16/12/2009, publicado no D.J. de 30/12/2009).