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Blog 26 Notas
Decisões - CGJ|SP
22 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CGJ|SP: Registro de Imóveis – pedido de dispensa do registro especial previsto no art. 18, da Lei nº 6.766/79, formulado por espólio – ausência da indispensável autorização do juízo do inventário – desmembramento em número de 16 lotes – peculiaridades do caso que demonstram inexistência de burla à Lei do Parcelamento do Solo Urbano – possibilidade, com observação.

PROCESSO Nº 2012/95122 – GUARULHOS – ESPÓLIO DE ERASMO HELIO MACHADO LOPES – Advogado: ALEXANDRE NASSAR LOPES, OAB/SP 116.817 Parecer 218/2012-E REGISTRO DE IMÓVEIS – pedido de dispensa do registro especial previsto no art. 18, da Lei nº 6.766/79, formulado por espólio – ausência da indispensável autorização do juízo do inventário – desmembramento em número […]

Decisões - CGJ|SP
22 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CGJ|SP: Decisão administrativa que fixa prazo de validade para certidão nascimento apresentada em processo de habilitação de casamento. Ausência de norma legal expressa. Inadequação ao interesse público. Necessidade da apreciação das características do caso concreto. Revogação pelo poder hierárquico do corregedor geral da justiça.

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo n° 2011/00146327 (88/2012-E) Decisão administrativa que fixa prazo de validade para certidão nascimento apresentada em processo de habilitação de casamento. Ausência de norma legal expressa. Inadequação ao interesse público. Necessidade da apreciação das características do caso concreto. Revogação pelo poder […]

Decisões - CGJ|SP
15 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CGJ|SP: Registro de Imóveis – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente – Garantia pignoratícia descaracterizada – Cientificação pessoal dos devedores hipotecários inexistente – Ineficácia do endosso pignoratício – Título resgatado pelos devedores hipotecários – Quitação outorgada pela credora hipotecária – Eficácia plena – Cancelamento da hipoteca e da caução – Cabimento – Desqualificação do título afastada – Recurso provido.

PROCESSO Nº 2012/36541 – SÃO PAULO – ARTUR CARLOS PIRES CALDEIRA e OUTROS – Advogados: CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO, OAB/SP 194.964 – Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Advogado: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS, OAB/SP 308.044 Parecer 227/2012-E REGISTRO DE IMÓVEIS – Financiamento imobiliário – Garantia hipotecária – Cédula hipotecária – Endosso-caução – Tradição inocorrente […]

Decisões - CGJ|SP
15 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CGJ|SP: Tabelião de notas. Escritura pública de compra e venda de fração ideal de imóvel. Falta de assinatura da outorgante vendedora. Deficiência do título que pode ser sanada por escritura que ratifique a anterior, expedindo-se certidões e traslados conjuntos. Precedentes desta Corregedoria Geral. Recurso parcialmente provido.

Publicado em PARECERES DOS JUÍZES AUXILIARES DA CGJ nº 053 – 17/7/2012 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 2010/110943 (401/10-E) Tabelião de notas – Escritura pública de compra e venda de fração ideal de imóvel – Falta de assinatura da outorgante vendedora – Deficiência […]

Decisões - CGJ|SP
9 de agosto de 2012 | Por: Blog do 26

CGJ|SP: Provimento CG n° 19/2012 (Dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC)

DICOGE Processo nº 2005/526 – CAPITAL – ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO Parecer nº 186/2012-E CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL (CRC) – Minuta de Provimento atinente à implantação e funcionamento. Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça: A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – […]

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    TÓPICOS RECENTES

    • CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Escritura de compra e venda de unidade autônoma outorgada em nome de pessoa jurídica já incorporada por outra sociedade – Incorporação societária que extingue a personalidade jurídica da incorporada (CC, art. 1.118) e transfere à incorporadora o patrimônio e a titularidade dominial – Necessidade de prévia averbação da incorporação na matrícula e de retificação da escritura para que a incorporadora figure como alienante, em observância ao princípio da continuidade (CC, art. 1.245) – compromisso de compra e venda pretérito e não registrado que gera apenas direito obrigacional, sem constituir direito real de aquisição – Irrelevância, para a qualificação registral, de discussão sobre eventual incidência de ITBI na operação societária – Registro anterior equivocado que não vincula o registro de imóveis nem autoriza repetição do erro (“erros pretéritos não justificam novos erros”) – Procedência da dúvida registral – Recurso desprovido.
    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Registro de instrumento particular de constituição de sociedade limitada unipessoal com integralização de imóvel comum do casal, casado sob o regime da comunhão universal de bens, em favor de empresa da qual apenas um cônjuge é sócio – Exigência de escritura pública específica para transferência da “parte ideal” do cônjuge não sócio – Distinção entre outorga uxória e alienação de bem comum – Mancomunhão de bens durante o casamento, inexistência de condomínio e sub-rogação real: saída do bem imóvel e ingresso, em contrapartida, do valor patrimonial da participação societária – Anuência expressa do cônjuge não sócio, prestada no próprio instrumento particular, suficiente para autorizar o registro da transferência do imóvel – Interpretação sistemática do art. 108 do código civil com o art. 64 da lei 8.934/94 e precedentes recentes do CSM/SP que dispensam escritura pública autônoma na hipótese – Reforma da sentença – Improcedência da dúvida – Recurso provido.
    • CSM|SP: Direito registral – Dúvida registrária – Impugnação parcial das exigências da nota devolutiva – Dúvida prejudicada – Apelação não conhecida – Análise dos óbices apenas para orientar futura prenotação – Princípio da continuidade – Necessidade de prévia averbação, no fólio real, das sucessivas incorporações societárias como condição para o registro da escritura de compra e venda – Obrigatoriedade de prenotação individual dos títulos de incorporação, apresentação de laudo de avaliação registrado na JUCESP para base de cálculo de custas e emolumentos e comprovação de pagamento ou isenção do ITBI – Aplicação dos arts. 195 da lei 6.015/73, 234 da Lei 6.404/76 e 1.116 do Código Civil, bem como das Normas de Serviço da CGJ/SP – Afastada a determinação de comunicação disciplinar ao tabelião de notas, reconhecida a regularidade da lavratura da escritura à luz do art. 302, § 2º, do provimento CNJ 149/2023 – Recurso não conhecido, com determinação em revisão hierárquica.
    • CSM|SP: Apelação Cível – Dúvida Registral – Registro de Imóveis – Formal de partilha judicial – Separação obrigatória de bens – Releitura da Súmula 377/STF: comunicação de aquestos condicionada à prova de esforço comum – Reconhecimento pelas herdeiras e pela viúva de ausência de esforço comum – Partilha correta – Renúncias simples (abdicativas) em favor do monte, sem novo fato gerador – Cindibilidade do título: ingresso imediato nas matrículas sem óbice e determinação de registro – Aplicação dos arts. 648 do CPC e 1.829, III, do CC, e do item 117 do cap. XX das NSCGJ; precedentes do STJ (Eresp 1.171.820 / PR, 1.623.858 / MG; Resp 1.689.152 / SC) – Recurso provido.
    • CSM|SP: Apelação Cível – Dúvida Registral – Registro de Imóveis – Escritura de doação de 25% da nua-propriedade – Cláusula de reversão não pode favorecer terceiros (art. 547, parágrafo único, CC) – Impenhorabilidade e incomunicabilidade de caráter personalíssimo não se transmitem aos 25% doados – Necessidade de retificação da escritura para evitar erro interpretativo e preservar a segurança jurídica – Pedido subsidiário de registro parcial afastado – Manutenção da desqualificação registrária – Recurso desprovido.

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