1ª VRP|SP: Dúvida – Registro de Imóveis – Conferência de bens – Mais de um imóvel – Cindibilidade – Impossibilidade – Exigência de complemento do valor do tributo com base no valor venal de referência municipal – Entendimento consolidado que a fiscalização devida não vai além da aferição sobre a existência ou não do recolhimento do tributo – O preenchimento da declaração de imunidade do ITBI tomando por base o valor da transação não se mostra flagrantemente incorreto, notadamente diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n. 1.937.821/SP (processo-paradigma do Tema n. 1.113), sob a sistemática dos Recursos Repetitivos – Dúvida parcialmente procedente.
SENTENÇA Processo Digital nº: 1067945-75.2023.8.26.0100 Classe – Assunto Dúvida – Registro de Imóveis Suscitante: Décimo Cartório de Registro de Imóveis Suscitado: 2SIS Administração e Participações Ltda. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad Vistos. Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de 2SIS Administração e Participações LTDA diante da negativa de registro de certidão […]